👔 PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE VISTO DE TRABALHO (VITEM V ou VITEM XIII)

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✅ 1. Quais tipos de visto de trabalho existem no Brasil?

  • •⁠ ⁠VITEM V (Temporário – Trabalho com vínculo empregatício): Para estrangeiros contratados por empresas brasileiras.
    •⁠ ⁠VITEM XIII (Temporário – Trabalho sem vínculo empregatício): Para prestadores de serviço, transferências intraempresa, voluntários, entre outros.

2. Quem pode solicitar o visto de trabalho?

  • O pedido é feito pela empresa contratante brasileira, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (via sistema MigranteWeb). O estrangeiro só solicita o visto no consulado após a aprovação da autorização de residência.

Quais documentos são exigidos para o visto de trabalho? Depende do caso, mas geralmente:

  • ⁠• ⁠Passaporte válido
  • •⁠ ⁠Contrato de trabalho ou carta de transferência
  • •⁠ ⁠Documentos da empresa contratante
  • •⁠ ⁠Comprovação de qualificação profissional
  • •⁠ ⁠Autorização de residência aprovada
  • •⁠ ⁠Formulário de visto (e-consular)

Por quanto tempo é válido o visto de trabalho?

Normalmente, a autorização é dada por até 2 anos, renovável por mais 2. Depois, pode ser possível solicitar residência por tempo indeterminado.

⁠ ⁠O visto de trabalho permite trazer familiares?

Sim, é possível solicitar visto para dependentes (cônjuge, filhos) com base no visto principal. Eles podem estudar e, em alguns casos, trabalhar (dependendo da categoria).

.⁠ ⁠O visto de trabalho pode levar à residência permanente?

Sim. Após alguns anos de residência contínua e legal (geralmente 4 anos, reduzido em alguns casos), é possível solicitar residência por tempo indeterminado.

Quais são os tipos de naturalização no Brasil?

  • •⁠ ⁠Ordinária: para quem vive legalmente no Brasil por 4 anos.
  • •⁠ ⁠Extraordinária: para quem vive no Brasil há 15 anos, mesmo sem visto.
  • •⁠ ⁠Provisória: para filhos de estrangeiros nascidos no Brasil, que optam pela nacionalidade brasileira ao atingir a maioridade.
  • •⁠ ⁠Especial: para cônjuges de diplomatas brasileiros ou de pessoas a serviço do Brasil.
  • •⁠ ⁠VITEM V (Temporário – Trabalho com vínculo empregatício): Para estrangeiros contratados por empresas brasileiras.
    •⁠ ⁠VITEM XIII (Temporário – Trabalho sem vínculo empregatício): Para prestadores de serviço, transferências intraempresa, voluntários, entre outros.

Quais os requisitos para naturalização ordinária?

  • •⁠ ⁠Residência legal por 4 anos ininterruptos no Brasil
  • •⁠ ⁠Comunicação em português (oral e escrita)
    •⁠ ⁠Não possuir antecedentes criminais
  • •⁠ ⁠Comprovar meios de subsistência

Obs: Esse prazo pode cair para:

  • ⁠ ⁠1 ano: se for casado com brasileiro(a) ou tiver filho brasileiro.
  • •⁠ ⁠2 anos: para nacionais de países de língua portuguesa.
  • •⁠ ⁠3 anos: se a pessoa tiver habilidades profissionais, artísticas ou científicas relevantes.

Como solicitar a naturalização?

Através de processo digital no site do Ministério da Justiça, com envio dos seguintes documentos:

  • Documento de identidade válido
  • •⁠ ⁠CPF
  • •⁠ ⁠Comprovante de residência legal
  • •⁠ ⁠Certidão de antecedentes criminais
  • •⁠ ⁠Declaração de renda ou trabalho
  • •⁠ ⁠Certidão de nascimento/casamento (traduzida e legalizada, se estrangeira)
  • •⁠ ⁠Comprovante de proficiência em português (quando necessário)

⁠Preciso abrir mão da minha nacionalidade original?

O Brasil permite dupla nacionalidade, desde que o país de origem também permita. Portanto, em muitos casos, não é necessário renunciar à sua cidadania atual.

⁠Filhos de estrangeiros nascidos no Brasil são brasileiros?

  • Sim, se:
    •⁠ ⁠Pelo menos um dos pais estiver residindo no Brasil, ainda que irregularmente;
  • •⁠ ⁠Ou, se o nascimento foi no exterior, mas os pais registraram a criança em repartição consular brasileira.