São Paulo, 12 de julho de 2020. A mais alta Corte de Justiça do Brasil determinou recentemente que “está proibida a expulsão de estrangeiro que tem filho brasileiro reconhecido ou adotado posteriormente ao cometimento da prática do delito que motiva sua expulsão do Brasil”, informou o Dr. Grover Calderón, advogado e Presidente da ANEIB.
FILHO BRASILEIRO.
Com efeito, neste passado 25/06 o Supremo Tribunal Federal (STF), por votação unanime, manifestou que não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório.
“Importante destacar que o STF decidiu que o estrangeiro não será expulso de território Brasileiro, sempre e quando ficar comprovada estar a criança sob a guarda do estrangeiro e depender economicamente do mesmo”, manifestou o advogado Grover Calderón.
“Antes dessa decisão da justiça, o filho brasileiro devia ter nascido anteriormente ao delito cometido pelo estrangeiro, delito esse pelo qual sofria processo de expulsão do território brasileiro”, esclareceu.
CONJUGUE OU COMPANHEIRA.
“Hoje também não procede a expulsão do estrangeiro que tenha esposa ou companheira, seja esta brasileira ou estrangeira (esta ultima com residência no Brasil). Anteriormente só era possível quando a conjugue era brasileira. Hoje a nova normativa de imigração brasileira, permite que não seja expulsado do Brasil o estrangeiro que tenha esposa ou companheira por convivência marital de origem estrangeira, sempre e quando a mesma tenha residência legal no Brasil“ manifestou o advogado Grover Calderón, quem já defendeu casos de estrangeiros com convivente ou companheira estrangeira que estavam sendo expulsos e que conseguiram ficar residindo em território brasileiro.
OUTROS CASOS.
“Segundo estabelecido em lei não poderá, também, ser expulso de território brasileiro, o estrangeiro que tiver ingressado no Brasil até os 12 (doze) anos de idade, residindo desde então em território brasileiro; bem como, o estrangeiro com mais de 70 (setenta) anos que resida no País há mais de 10 (dez) anos”, diz o Dr. Grover.
Segundo o Ministério da Justiça, a expulsão consiste em medida administrativa da retirada compulsória do território nacional, instaurada por meio de Inquérito Policial de Expulsão, conjugada com impedimento de reingresso por prazo determinado do imigrante ou do visitante com sentença condenatória transitada em julgado pela prática de:
a) Crime de genocídio;
b) Crime contra a humanidade;
c) Crime de guerra;
d) Crime de agressão;
e) Crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização no território nacional.