ESTRANGEIROS DEVEM CONFIRMAR INTERESSE EM PERMANECER NO MAIS MÉDICOS

ESTRANGEIROS DEVEM CONFIRMAR INTERESSE EM PERMANECER NO MAIS MÉDICOS

São Paulo, 06 de maio de 2016. Profissionais estrangeiros poderão ficar por mais três anos no programa “Mais Médicos”, para tanto, os médicos estrangeiros formados no exterior que queiram prorrogar por mais três anos a permanência nesse programa, devem se manifestar até o dia 9 de maio de 2016, por meio do site do “Mais Médicos”. O profissional deverá enviar a cópia digital de toda a documentação exigida em Edital** publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (5), bem como apresentar, para verificação do gestor, os documentos originais.

A autorização para extensão do período de atuação foi concedida por meio de Medida Provisória* assinada pela presidenta do Brasil, no dia 29 de abril, e atende a um apelo dos gestores municipais onde esses profissionais atuam. Pelas antigas regras, os médicos estrangeiros poderiam permanecer apenas três anos no programa, e depois deveriam revalidar os diplomas ou retornar ao país de origem. Agora, eles poderão ficar mais três anos.

Para a efetivação da prorrogação, além de cumprir todas as condições descritas no edital, o médico estrangeiro terá que contar com a anuência do município para estender a participação no Programa. O gestor local deverá validar a solicitação nos dias 10 e 11 de maio. O profissional poderá acompanhar este processo por meio do sistema.

O prazo para estender, por mais três anos, a permanência no programa vai até a próxima segunda-feira, 9 de maio. Pesquisa aponta que 98% dos médicos estrangeiros manifestaram interesse em permanecer no Brasil. Essa pesquisa foi realizada com o apoio da Universidade de São Paulo (USP) e da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) com os médicos estrangeiros individuais, que vêm de mais de 40 países.

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Veja a seguir os textos legais, a respeito desta matéria***:

* MEDIDA PROVISÓRIA N° 723, DE 29 DE ABRIL DE 2016

PRORROGA O PRAZO DE DISPENSA DE QUE TRATA O CAPUT DO ART. 16 DA LEI Nº 12.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O prazo de dispensa previsto no art. 16 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, fica prorrogado por três anos.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, fica prorrogado, por três anos, o prazo do visto temporário de que trata o art. 18 da Lei nº 12.871, de 2013.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Aloizio Mercadante

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** SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE – EDITAL Nº 11, DE 4 DE MAIO DE 2016.

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NA PRORROGAÇÃO DA ADESÃO DE MÉDICOS PARTICIPANTES AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

– O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por meio da SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE (SGTES/MS), considerando as ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em Saúde em regiões prioritárias para o SUS, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei no 12.871, de 22 de outubro de 2013, com alterações inseridas pela Medida Provisória nº 723, de 29 de abril de 2016, regulamentada pela Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, torna pública a realização de chamamento público para manifestação de interesse de médicos brasileiros e estrangeiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior que detenham a condição de participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, na prorrogação da adesão, conforme estabelecido neste Edital.

1.DO OBJETO

1.1. Este Edital tem por objeto realizar chamamento público de médicos formados em instituições de educação superior estrangeiras, nos termos do art. 13, §1º, incisos II e III da Lei no 12.871/2013, do art. 18, §1º, inciso II da Portaria Interministerial no 1.369/MS/MEC/2013, que detenham a condição de participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil para, nos termos estabelecidos no presente Edital, e considerando o disposto na Medida Provisória nº 723, de 29 de abril de 2016 e no art. 20 da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, manifestar interesse em prorrogar a adesão ao Projeto, com a finalidade de aperfeiçoamento na atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), mediante oferta de atividades de ensino, pesquisa e extensão, por instituição pública de educação superior, com componente assistencial mediante integração ensino-serviço.

1.2. A adesão da participação no Projeto Mais Médicos para o Brasil será prorrogada pelo período de 3 (três) anos, nos termos do art. 16 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, com redação da Medida Provisória nº 723, de 29 de abril de 2016 e do art. 20 da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013.

  1. DAS CONDIÇÕES PARA A PRORROGAÇÃO DA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL

2.1. Poderão participar do chamamento público promovido pelo presente Edital, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, médicos brasileiros e estrangeiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior que detenham a condição de participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

2.2.Constituem requisitos para a prorrogação da adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil:

  1. a) manter a regularidade da documentação exigida para ingresso no Projeto nos termos das normas regulamentares, e respectivos Editais que vinculam a adesão, com inserção no SGP quando da manifestação do interesse nos termos do item 3 deste Edital;
  2. b) não possuir vínculo, de qualquer natureza, que seja incompatível com o cumprimento das atividades de ensino-serviço que comporão o aperfeiçoamento na atenção básica;
  3. c) estar em situação regular nas ações de integração ensino-serviço, referente aos três primeiros anos de participação no Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 20, parágrafo único da Portaria Interministerial nº369, de 8 de julho de 2013; e
  4. d) não ter sofrido penalidade de desligamento nos três primeiros anos de participação no Projeto Mais Médicos para o Brasil.

2.2.1. O médico participante que não inserir os documentos de que trata a alínea “a” do subitem 2.2, conforme previsto no su-bitem 3.3 não terá acolhida a manifestação de interesse na prorrogação da adesão.

2.2.2. A irregularidade da documentação de que trata a alínea “a” do subitem 2.2 constatada pela Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, a qualquer momento no curso da vigência da prorrogação da adesão, constituirá justa causa para o desligamento do profissional.

2.2.3. O requisito de que trata a alínea “b” do subitem 2.2 será cumprido mediante declaração prestada pelo interessado no momento que manifestar seu interesse na prorrogação da adesão, através do Sistema de Gerenciamento de Programas do Ministério da Saúde (SGP), nos termos deste Edital, sob as penas da lei.

2.2.4. O requisito de que trata a alínea “c” do subitem 2.2. será constatado pela SGTES/MS ou pela Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil quando do encerramento do primeiro período de 3 (três) anos de adesão Projeto.

2.3.Será vedada a prorrogação de adesão de candidatos que participaram de quaisquer das chamadas públicas anteriores do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme respectivos Editais, que tenham sido desligados por descumprimento de normas editalícias ou das regras normativas do Projeto.

2.4.Este Edital não se aplica aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil em decorrência de acordo de cooperação técnica com organismos internacionais.

2.5.Somente será disponibilizada a prorrogação para continuidade das atividades de integração ensino-serviço, com nova modalidade de aperfeiçoamento profissional na atenção básica no mesmo munícipio em que esteja alocado o interessado.

2.6.Os direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades dos médicos que prorrogarem a adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil encontram-se previstos na Lei nº 12.871/2013, no Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369/2013, Resoluções da Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos Termos de Adesão e Compromisso firmados, nos respectivos Editais através dos quais foram selecionados, e demais atos regulamentares e editais correspondentes.

3.DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NA PRORROGAÇÃO DA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.

3.1. A manifestação de interesse na prorrogação de adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil será efetuada via internet, através do Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), acessível pelo endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br.

3.2. A oportunidade para manifestação de interesse será disponibilizada para todos os médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil que atendam aos requisitos do item 2, no período de conforme cronograma disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br.

3.3. Quando do acesso ao SGP para manifestação de interesse de que trata este Edital, o médico participante deverá proceder à inserção de arquivos digitalizados de cada documento exigido nos termos da legislação regulamentadora do Projeto Mais Médicos para o Brasil e do respectivo Edital de chamada ao qual se vincula sua adesão originária, comprobatórios de que atende os requisitos de participação, em formato PDF em tamanho de até 2,0 MB (Me- gaBytes).

3.3.1. O médico participante que não inserir os documentos de que trata a alínea “a” do subitem 2.2, conforme previsto no subitem 3.3 não terá acolhida a manifestação de interesse na pror-rogação da adesão.

3.4. A manifestação do interesse em prorrogar a adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, bem como o aceite do Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso, é irretratável, não sendo admitidas alegações de erros e nem a alteração da opção.

3.5. O médico intercambista, ainda que tenha obtido a revalidação do diploma e inscrição em Conselho Regional de Medicina no Brasil, que manifeste interesse na prorrogação da adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, permanecerá com perfil de médico intercambista para fins do Projeto.

3.6. O médico interessado na prorrogação poderá alterar os dados por ele registrados no formulário eletrônico, porém será considerado como válido apenas o último registro com confirmação dos dados realizada pelo candidato no SGP e mantido o perfil que de- terminou sua adesão originária no Projeto.

3.7. O SGP disponibilizará o Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso, cujo aceite representa concordância, por parte do médico, com todas as condições, normas e exigências estabelecidas na legislação regulamentadora do Projeto Mais Médicos para o Brasil, inclusive atos infralegais.

3.8. Para que seja efetivamente validada a prorrogação da adesão, o médico deverá, após o preenchimento do formulário eletrônico e inserção de documentos nos termos dos subitens 2.2, alínea “a” e 3.3, selecionar a opção “confirmar prorrogação da adesão”.

3.9. O Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso somente gerará efeitos a partir da validação da prorrogação da adesão pelo gestor municipal e publicação nominal do médico participante no Diário Oficial da União, conforme previsto no item 4.

3.10. A manifestação de interesse nos termos e para os fins deste Edital vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do médico interessado, de todas as con- dições, normas e exigências estabelecidas neste Edital, que estará disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br.

3.10. Não será aceita a manifestação de interesse na prorrogação da adesão de médicos que participam do Projeto Mais Médicos para o Brasil, estando por qualquer motivo inativos no Sistema de Gerenciamento de Programas do Ministério da Saúde (SGP).

  1. DA VALIDAÇÃO DA VAGA PELO GESTOR MUNICIPAL

4.1. Decorrido o prazo para manifestação de interesse pelo médico participante, o gestor municipal deverá acessar o SGP, no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, conforme cronograma, para validar a vaga disponibilizada para a prorrogação da adesão ao Projeto, assegurando a alocação do médico.

4.2. Para validação da vaga nos termos do subitem 4.1., o gestor municipal deverá:

  1. a) conferir no SGP se o médico procedeu a inserção de todos os documentos conforme subitem 2.2., alínea “a” e subitem 3.3;
  2. b) solicitar ao médico interessado na prorrogação que apresente os documentos nas vias originais; e
  3. c) conferir se os documentos inseridos no SGP são idênticos aos documentos originais apresentados pelo médico participante.

4.2.1 Detectada a falta de algum documento ou divergência entre o documento anexado pelo médico e o apresentado originalmente aquele apresentado originalmente, o gestor municipal não procederá à validação da vaga, devendo justificar no SGP, no local apropriado, o motivo da impossibilidade da validação.

4.3. Efetivada a validação da vaga pelo gestor municipal, será divulgada a lista preliminar das manifestações de interesse na prorrogação da adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, com a confirmação das respectivas vagas nos muncípios nos termos do su- bitem 2.5, mediante publicação no Diário Oficial da União e disponibilização da lista no endereço eletrônico http://maismedicos.sau- de.gov.br.

4.4. O resultado que trata o subitem 4.2 poderá sofrer alterações após análise e decisão de recursos, conforme definido no item 6 deste Edital, nas datas previstas no cronograma publicado no endereço eletrônico: http//maismedicos.saude.gov.br.

4.5. Será publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, o resultado final do processamento eletrônico das manifestações de interesse na prorrogação da adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil validadas, após o julgamento dos recursos conforme item 6 do presente Edital.

4.6. Os médicos indicados na lista de que trata o item 4.5. deverão acessar o SGP, no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br, conforme cronograma, e imprimir o Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso, em 2 (duas) vias, entregando-o devidamente assinado ao gestor municipal, o que implicará, para todo e qualquer efeito, em concordância de forma expressa com todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital.

4.7. Somente mediante a validação da prorrogação da adesão nos termos dos subitens 4.1 e 4.2 considera-se confirmada a prorrogação da adesão ao Projeto, e assegurada a alocação do médico interessado, fazendo jus à continuidade do aperfeiçoamento nas novas atividades de integração ensino-serviço, quando do encerramento do primeiro período de adesão.

4.8. Após a validação será disponibilizado, no perfil do médico participante, extrato confirmando a validação realizada pelo gestor municipal.

4.9. É de inteira responsabilidade do médico interessado na prorrogação verificar se houve a validação, no prazo estabelecido no cronograma, podendo implicar a perda do direito à alocação.

4.10. O médico participante com a prorrogação da adesão validada nos termos deste Edital deverá continuar desenvolvendo as atividades de integração ensino-serviço, sem qualquer interrupção, e prosseguindo no aperfeiçoamento profissional que se dará nos termos da Resolução nº 2, de 26 de outubro de 2015 e da Resolução nº 3, de 2 de outubro de 2015 da Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil e eventuais alterações posteriores.

4.11. O médico cuja prorrogação da adesão não seja validada atuará no Projeto até o final do período de adesão originária, nos termos das normas regulamentares.

  1. DAS REGRAS COMPLEMENTARES

5.1. Não haverá custeio de passagens e deslocamento sob qualquer hipótese para médicos que manifestem interesse na prorrogação da adesão nos termos deste Edital, caso se encontrem fora do município de alocação.

5.2. A prorrogação da adesão não confere direito a ajuda de custo de que trata o art. 22, § 3º da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013 e demais normas regulamentares.

5.3. O descumprimento das condições, atribuições, deveres e incursão nas vedações previstas nas normas do Projeto Mais Médicos para o Brasil sujeitará o médico às penalidades previstas nos termos das respectivas normas regulamentares.

5.4. Aos médicos que cumprirem integralmente as regras dos Programas e obtiverem aprovação nas avaliações periódicas por parte dos supervisores e tutores acadêmicos, será concedido certificado de conclusão expedido pela Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

5.5. A SGTES/MS poderá solicitar a qualquer momento ao médico participante interessado na prorrogação da adesão apresentação de documentos, com vistas à averiguação da conformidade de requisitos legais e editalício para continuidade da participação no Projeto.

5.6. Os direitos, deveres e obrigações dos médicos com adesão prorrogada nos termos deste Edital permanecem tal como pre- vistos nas leis, normas e dispositivos infralegais regulamentares do Projeto Mais Médicos para o Brasil, dos respectivos Editais através dos quais foram selecionados e das normas disciplinadoras das novas atividades de ensino, pesquisa e extensão e cursos de aperfeiçoamento estabelecidas pela SGTES/MS, pela Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil e pela UNA-SUS.

5.7. Será considerado meio oficial de comunicação entre o médico participante e a SGTES/MS ou a Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil o e-mail eletrônico informado pelo médico participante no seu formulário do SGP.

5.8. O cronograma disponibilizado através do site http://maismedicos.saude.gov.br, e respectivas alterações constitui parte integrante deste Edital, sendo de observância obrigatória pelos candidatos.

  1. RECURSOS.

6.1. Serão admitidos recursos, devidamente fundamentados, com clareza, concisão e objetividade, apenas quanto ao atendimento dos requisitos para manifestação de interesse na adesão, informando as razões pelas quais discorda do resultado.

6.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação da lista preliminar dos médicos selecionados e respectivas alocações das vagas, considerando-se termo inicial o dia seguinte ao da referida publicação.

6.2.1. A interposição de recursos é cabível apenas aos participantes que tenham efetivamente acessado o SGP para manifestação de interesse dentro do prazo estabelecido neste Edital, conforme cronograma de eventos disponível no endereço eletrônico http://mais- medicos.saude.gov.br.

6.3. Os recursos devem ser dirigidos à SGTES/MS e interpostos exclusivamente por meio eletrônico, no campo destinado a interposição de recursos de profissionais, através de formulário disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br.

6.3.1. O recurso deverá indicar o nome e sobrenome do médico.

6.3.2. Os recursos serão individuais e será admitido apenas um único recurso por profissional.

6.3.3. O formulário em branco, preenchido de forma in- correta ou incompleta e sem fundamentação e indicação do item editalício de questionamento, não será submetido à avaliação da SG- TES/MS.

6.4. Após o encerramento do prazo de que trata o subitem 6.2, a SGTES/MS, por ato do Secretário, procederá à analise dos recursos em conformidade com o cronograma e divulgará o resultado no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br.

6.5. Não serão analisados recursos apresentados fora do prazo ou por meio diverso daquele previsto neste Edital ou sem fundamentação lógica e consistente.

6.6. Serão indeferidos recursos que tenham objeto diverso daquele referido no item 6.1 ou por quem não atenda ao disposto no subitem 6.2.1 deste Edital.

6.7. A interposição de recursos não obsta o regular andamento deste processo de chamamento público.

6.8. A SGTES/MS constitui instância única e última para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não sendo cabível, em hipótese alguma, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso hierárquico.

6.9. A SGTES/MS não se responsabiliza por recursos não transmitidos ou não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.

6.10. Em hipótese alguma haverá devolução de prazo.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

7.1. É dever dos médicos manter atualizados seus dados no SGP durante todo o prazo de vigência da prorrogação da adesão ao Projeto, conforme Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compro- misso.

7.2. É dever do candidato acompanhar e observar o cro- nograma e respectivas alterações, disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br e que se considera como parte integrante deste Edital.

7.3. O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

  1. DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS.

8.1. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br e atra- vés do correio eletrônico maismedicos@saude.gov.br.

8.2. Registros formais de dúvidas sobre o Projeto deverão ser apresentados através do Disque Saúde, pelo número 136, opção “8”, opção”0″.

HÊIDER AURÉLIO PINTO

ANEXO

 

TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO – PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL

TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E ______________________ PARA PRORROGAÇÃO DA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.

O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado por Hêider Aurélio Pinto, Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco “G”, 7º andar, sala 716 -CEP 70.058-900, Brasília (DF),e

___________________________, portador do Documento de Identidade/Passaporte nº___________, CPF nº_________________, Registro CRM nº__________, residente e domiciliado em____________________________________, nos termos da Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso para adesão ao Projeto, na forma disciplinada pelo Edital nº X/2016/SGTES/MS mediante as cláusulas e condições seguintes:

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a prorrogação da adesão do médico ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16 da Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013 e respectivas alterações e do art. 20 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369/2013, de 8 de julho de 2013, por mais 3 (três) anos a contar da data de conclusão das atividades do primeiro período de adesão, nos termos do Edital SGTES/MS nº 11 de 4 de maio de 2016 .

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

2.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato no Diário Oficial da União, às expensas do Ministério da Saúde.

Brasília-DF, ___de­­­­ ___________ de _______.

HÊIDER AURÉLIO PINTO

Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde MÉDICO (A)

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*** Textos legais fornecidos pelo Dr. Grover Calderón.

3 comments on “ESTRANGEIROS DEVEM CONFIRMAR INTERESSE EM PERMANECER NO MAIS MÉDICOS”

  1. Lin diz:

    Boa tarde, realmente no se si essa edital inclui aos médicos cubanos. Consegui entrar atualizar meus dados mas não achei por lugar nenhum a parte referente a confirmação do interesse pela prorrogação do contrato.
    Gostaria esclarecer essa dúvida.

  2. Diana diz:

    Isso não vai ser para todos os estrangeiros sim o 2.4 faz aclaração que não porque a portería não é aplicável para os que têm contrato por meio da OPAS.O maior número é deles no programa

  3. Luis Enrique González Frometa diz:

    Os médicos cubanos nao entran em esta cláusula pq sim muitos gustarem de ficar em o programa e povo quer q fuquem.

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