BRASIL EXIGE TESTE COVID-19 NA ENTRADA DE ESTRANGEIROS

BRASIL EXIGE TESTE COVID-19 NA ENTRADA DE ESTRANGEIROS

São Paulo, 18 de dezembro de 2020. A partir do 30/12/2020, o viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque ao território brasileiro, documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo/não reagente, realizado com 72 horas anteriores ao momento do embarque; e, declaração de Saúde do Viajante (DSV) preenchida (impressa ou por meio digital) com a concordância sobre as medidas sanitárias que devem ser cumpridas durante o período que estiver no país.

A medida foi incluída na Portaria nº 630, de 17 de dezembro de 2020 que trata sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

A portaria mantém a proibição de entrada de estrangeiros por via terrestre ou transporte aquaviário, com exceção de pessoas em missões de organismo internacional, funcionários de governos estrangeiros acreditados junto ao governo brasileiro ou parentes próximos de brasileiros.

A entrada por via aérea continua liberada a brasileiros e estrangeiros, agora com a exigência do exame.

Clique aqui para ver a PORTARIA Nº 630, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020!!!.

Foto Jorge Araujo/Fotos Publicas

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