CRIANÇAS ESTRANGEIRAS TÊM DIREITO A MATRÍCULA EM ESCOLAS PÚBLICAS

CRIANÇAS ESTRANGEIRAS TÊM DIREITO A MATRÍCULA EM ESCOLAS PÚBLICAS

São Paulo, 17 de novembro de 2020. “O Governo Brasileiro emitiu Resolução que dispõe sobre o direito de matrícula de crianças e adolescentes estrangeiros, sejam esses, migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio nas redes públicas de educação básica brasileira, sem o requisito de documentação comprobatória de escolaridade anterior ou qualquer outro requisito, como, regularidade migratória em território brasileiro”; assim informou o Dr. Grover Calderón, Presidente da Associação Nacional de Estrangeiros e Imigrantes no Brasil (ANEIB).

Efetivamente, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou medida que assegura o direito de matrícula dessas crianças estrangeiras nas redes públicas de educação básica brasileira. A resolução foi publicada ontem (16) no Diário Oficial da União e manifesta que o acesso desse público (das crianças estrangeiras) à escola deve acontecer sem discriminação em razão de nacionalidade ou condição migratória e que não há a necessidade de documentação comprobatória de escolaridade anterior.

A resolução entrará em vigor em 1º de dezembro deste ano (2020). As escolas devem organizar procedimentos para o acolhimento dos estudantes migrantes, com base na não discriminação, prevenção ao bullying, racismo e xenofobia e não segregação entre alunos brasileiros e estrangeiros. Os professores e funcionários deverão ser capacitados sobre práticas de inclusão desses alunos.

O Dr. Calderón manifestou, ainda, que “não se pode negar a matrícula de uma criança estrangeira, por a ausência de tradução juramentada de documentação comprobatória de escolaridade anterior, de documentação pessoal do país de origem, de Registro Nacional Migratório (RNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DP-RNM); ou pelo fato do menino escolar estiver em situação migratória irregular ou tenham expirado os prazos de validade dos documentos apresentados”.

Nossa reportagem também se informou que as autoridades brasileiras de educação, deverão observar as práticas de atividades que valorizem a cultura dos alunos estrangeiros. Além disso, o ensino de português deverá ser ofertado como língua de acolhimento, visando a inserção social àqueles que detiverem pouco ou nenhum conhecimento da língua portuguesa.

Clique aqui e veja a íntegra dessa Resolução educativa brasileira!!!.

Foto: Hedeson Alves

One comment on “CRIANÇAS ESTRANGEIRAS TÊM DIREITO A MATRÍCULA EM ESCOLAS PÚBLICAS”

  1. Janete diz:

    Tem direito ser matriculado este ano umha criança estrangeira no brasil e que eu tenho umha sobrinha e nao querem matricula ela na escola aqui no brasil

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