VISTO DE UNIÃO ESTÁVEL PARA O BRASIL

São Paulo, 22 de setembro de 2025.  Esse visto está previsto na Novíssima Lei de Migração (Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017). Também o chamo de visto de permanência definitiva por “união estável”, por “convivência” ou por ser “companheiro” de brasileiro ou de estrangeiro residente no Brasil. Chamo-o carinhosamente de “visto por namoro”, porque algumas pessoas pensam que “namorar” implica conviver juntos em um mesmo cômodo ou casa, mas sem casar-se.

 

Nesse tipo de situações o estrangeiro tem direito que o Governo Brasileiro lhe outorgue a permanência definitiva (autorização de residência) no Brasil, ou seja, o Governo Brasileiro deve fornecer-lhe um documento de identidade de estrangeiro (Registro Nacional Migratório – RNM), deve expedir a Carteira de Trabalho e o CPF, com o qual o estrangeiro poderá trabalhar legalmente no Brasil, abrir conta bancaria, tirar carteira de motorista, matricular-se em uma escola ou instituição de ensino, poderá abrir uma empresa ou ser sócio ou acionista, poderá ter plano de saúde, entrar e sair livremente do país, etc. Em suma: terá os mesmos direitos e oportunidades que um brasileiro.