NOVAS REGRAS: VISTOS POR FAMÍLIA, ESTUDOS, REFUGIO ETC.

NOVAS REGRAS: VISTOS POR FAMÍLIA, ESTUDOS, REFUGIO ETC.

São Paulo 01 de março de 2018. Ontem (28/02), foi publicado no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial n° 03 que “estabelece procedimentos a serem adotados em relação à tramitação dos requerimentos de autorização de residência, registro e emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, bem como, trata da documentação necessária para instrução dos pedidos de residência para tratamento de saúde, estudos, reunião familiar por casamento, filho brasileiro, etc. Essa mesma Portaria, trata também do procedimento de registro de autorizações de residência concedidas a refugiados, apátridas e asilados”; assim informou a este Portal, o Dr. Grover Calderón, advogado e Presidente da ANEIB.

“Desde novembro de 2017, ou seja, aproximadamente há quatro (04) meses, dezenas e dezenas de estrangeiros no Brasil e também fora do Brasil, depois da entrada em vigor da nova Lei de Migração, aguardavam esses procedimentos para dar entrada a seus processos de pedido de vistos ou renovação dos mesmos, pois a mesma estava paralisada; fundamentalmente nas delegacias de Polícia Federal de todo o Brasil. Agora com essas novas regras, tudo deve voltar a sua normalização”, disse o Dr. Grover Calderón.

Com efeito, essa regulamentação que envolve o Ministério da Justiça e o Ministério da Segurança Pública, indica procedimentos que estavam pendentes desde a sanção da Nova Lei de Migração, tais como procedimentos por reunião familiar, tratamento de saúde, acordos e tratados, entre outras questões.

A Portaria já se encontra em vigor, razão pela qual, os imigrantes que estejam aguardando pela regularização do funcionamento dos tramites para suas respectivas regularizações migratórias, não devem vivenciar as dramáticas situações destes últimos meses, fundamentalmente para quem tenta trazer a sua família ao Brasil ou já vive no Brasil e precisa atualizar sua situação migratória, sob pena de ficar ilegal.

Se espera que as delegacias da Policia Federal desde já, apliquem a nova Portaria, de forma tal que os estrangeiros não estejam perdidos, indo daí para o Ministério de Trabalho ou para Caritas ou para o Conare ou para Relações Exteriores ou mandando e-mails para diversos órgãos da imigração brasileira, com a finalidade de solucionar o quanto antes, sua residência em território brasileiro.

Apresentado o requerimento à Polícia Federal, enquanto pendente a confecção da Carteira de Registro Nacional Migratório, será entregue um protocolo ao estrangeiro, protocolo esse que garantirá acesso aos direitos disciplinados na novíssima Lei de Migração.

Veja o texto da Portaria n° 3, clicando aqui!

3 comments on “NOVAS REGRAS: VISTOS POR FAMÍLIA, ESTUDOS, REFUGIO ETC.”

  1. Allan diz:

    Não entendo como o Brasil é a favor disso, qualquer um entra aqui, só trás mais problemas para o Brasil.
    Ta muito bagunçado isso já.
    Cadê a tal do Ordem e Progresso?????
    Eles irão ocupar espaço no mercado de trabalho de um brasileiro!

  2. nagila cristina da silva placido diz:

    Qual o valor atualizado a partir do ano de 2017 para multa diária de estrangeiro irregular?

  3. Sarah diz:

    Todos os dias vejo dezenas de bolivianos aqui em São Paulo, eles vem aos montes, não sabemos se estão vacinados, doentes ou como vieram pra cá, enchem as filas dos postos de saúde, a cada 10 pessoas esperando atendimento, 6 são bolivianos. Pegam os remédios que o governo disponibiliza, não fazem nem questão de se regulamentar, o Brasil é a casa da mãe Joana, qualquer um pode vim e usufruir do POUCO, menos que o mínimo que fazem pela população. POR LEIS MAIS RÍGIDAS, sugiro reforçarem as fronteiras, pedir a carteira de vacinação, SIM!! Vai saber o quanto de doença gente que nem sabemos de onde vieram podem trazer.

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