DIREITOS DE PRESOS ESTRANGEIROS NO BRASIL

DIREITOS DE PRESOS ESTRANGEIROS NO BRASIL

 

São Paulo, 16 de setembro de 2022. Para auxiliar magistrados e magistradas que atuam no monitoramento e fiscalização das prisões de pessoas presas estrangeiras, garantindo o cumprimento de normas nacionais e internacionais sobre o tema, o Conselho Nacional de Justiça lançou a publicação “Manual de Pessoas Migrantes nos Sistemas Penal e Socioeducativo”.

O manual orienta a aplicação de parâmetros e procedimentos previstos na jurisprudência e na legislação brasileiras, tratados e convenções internacionais relacionados à população do sistema prisional e do socioeducativo firmados pelo Brasil.

Segundo a publicação, a justiça criminal ou juvenil tem de assegurar à pessoa estrangeira presa ou internada no Brasil o acesso a direitos mínimos, dentre dos muitos direitos; como o de ser indagada a respeito de sua nacionalidade, língua materna e demais idiomas que domine e o de ter registradas nos autos todas essas informações.

Os parâmetros mínimos também preveem ao migrante em privação de liberdade o direito a intérprete nos atos judiciais, como depoimentos, e acesso aos documentos relacionados traduzidos para sua língua materna. Outro direito se refere à assistência consular do país de origem da pessoa migrante presa ou internada.

O contato entre a pessoa migrante e sua família deve ser facilitado pela Justiça. Seja por telefone ou por meios virtuais, o contato auxiliará especialmente familiares de migrantes adultos e adolescentes desacompanhados ou separados que vivem fora do Brasil.

Fonte: Informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Nota: os estrangeiros que queiram uma cópia digital do "Manual de Pessoas Migrantes nos Sistemas Penal e Socioeducativo", podem solicitar ao e-mail: estrangeiros_aneib@yahoo.com.br

 

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *