NOVAS REGRAS SOBRE VISTO DE ESTUDOS PARA ESTRANGEIROS

NOVAS REGRAS SOBRE VISTO DE ESTUDOS PARA ESTRANGEIROS

 

São Paulo, 27 de abril de 2015. “Hoje, o Governo brasileiro, editou nova norma para vistos em favor de profissionais estrangeiros que vierem ao Brasil para participar de conferências, seminários, congressos e reuniões. Os mesmos poderão obter nos consulados brasileiros visto temporário de até 30 dias, quando receberem pró-labore por suas atividades”, assim o informou o Dr. Grover Calderón, advogado e Presidente da Associação Nacional de Estrangeiros e Imigrantes no Brasil (ANEIB).

Segundo a norma recentemente publicada, poderá ser concedido o visto de turista, ao cientista, ao pesquisador, ao professor e ao profissional estrangeiro, desde que não receba remuneração por suas atividades, mesmo que obtenha ressarcimento das despesas de estada, diretamente ou por intermédio de diárias. Pelo Estatuto do Estrangeiro, o prazo de validade do visto de turista será de até cinco anos, fixado pelo Ministério das Relações Exteriores, dentro de critérios de reciprocidade, e proporcionará múltiplas entradas no País, com estadas não excedentes a 90 dias, prorrogáveis por igual período, totalizando o máximo de 180 dias por ano.

A norma prevê também, que o visto temporário por um ano, prorrogável, poderá ser concedido ao estudante de qualquer nível de graduação ou pós-graduação, inclusive àqueles que participam de programas denominados “sanduíche”, com ou sem bolsa concedida pelo governo brasileiro. “Os que não tiverem bolsa, no entanto, terão de comprovar à autoridade consultar brasileira que possuem seguro de saúde, dispõem de recursos suficientes para se manter durante o período de estudo no País e que estão matriculado ou formalmente aceitos em instituição de ensino ou pesquisa no Brasil”, diz o Dr. Grover Calderón.

Cientistas, pesquisadores, professores ou profissionais estrangeiros sob contrato de trabalho ou aprovados em concurso público, junto a instituição brasileira de ensino e/ou de pesquisa, estarão sujeitos apenas à autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, para concessão de visto de trabalho.

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One comment on “NOVAS REGRAS SOBRE VISTO DE ESTUDOS PARA ESTRANGEIROS”

  1. Maritza diz:

    Estou muito feliz pelas novas regras.
    Desejaria que também se pudesse diminuir as taxas estabelecidas para a solicitação da prorrogação ou que sejam eliminadas exigemdo uma declaração de que o estudante tem bolsa.
    Acho injusto ter que pagar essa taxas.

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