ESTRANGEIROS DE 4 PAÍSES GANHAM ISENÇÃO DE VISTO EM OLÍMPIADAS

ESTRANGEIROS DE 4 PAÍSES GANHAM ISENÇÃO DE VISTO EM OLÍMPIADAS

São Paulo, 04 de janeiro de 2016. O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (30/12/15), a Portaria nº 216, que define o período em que turistas estrangeiros estarão dispensados da exigência do visto para fins de turismo no Brasil pelas olimpíadas. A medida se aplica a cidadãos da Austrália, Canadá, Estados Unidos e Japão e terá vigência de 1º de junho a 18 de setembro de 2016. A determinação, que facilita a entrada de turistas de países com forte tradição olímpica, deve resultar em um incremento de 20% no número de visitantes das nacionalidades contempladas durante a Olimpíada e Paraolimpíadas do Rio de Janeiro.

A isenção excepcional e unilateral de vistos considera países com elevado fluxo emissivo internacional e que não oferecem riscos migratórios e de segurança. Estimativas do Ministério do Turismo indicam que a medida pode acrescentar até US$ 1,7 bilhão a mais na economia brasileira. A projeção foi feita com base em estudos da Organização Mundial do Turismo (OMT), que sustentam que a isenção de vistos e a consequente ampliação da malha aérea podem triplicar o fluxo de visitantes nos destinos.

O estrangeiro terá o limite de 90 dias, a contar da data da primeira entrada, para permanecer no Brasil. A isenção da exigência é direcionada a cidadãos dos quatro países que venham para o Brasil exclusivamente para fins de turismo. Nos casos de vistos de negócios, oficial, diplomático ou outros tipos, devem ser respeitados os procedimentos do Ministério das Relações Exteriores brasileiro.

Para entrar no Brasil, o turista estrangeiro deve apresentar o passaporte válido do país de origem e cartão de entrada devidamente preenchido. O cartão, que fica recolhido pela Polícia Federal na saída do visitante, é fornecido pelas companhias aéreas ou estará disponível nos postos de controle da Polícia Federal.

Leia a seguir a Portaria:

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA CONJUNTA N 216, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2015

Lista os países que terão seus nacionais dispensados da exigência de visto para fins de turismo no período de 1º de junho a 18 de setembro de 2016.

OS MINISTROS DE ESTADO DA JUSTIÇA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES E DO TURISMO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 130-A da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, resolvem:

Art. 1º Fica instituída, no período de 1º de junho a 18 de setembro de 2016, a dispensa unilateral da exigência de visto para os nacionais da Comunidade da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos da América e do Japão que venham ao Brasil exclusivamente para fins de turismo, com prazo de estada em território nacional de até noventa dias, improrrogáveis, a contar da data da primeira entrada.
Parágrafo único. A dispensa prevista nesta Portaria não se aplica aos nacionais dos países mencionados no caput que desejam exercer atividades remuneradas ou assalariadas, participar de atividades de pesquisa, estágios, estudos e trabalhos de caráter social ou voluntário, bem como realizar atividades de assistência técnica, de caráter missionário, religioso ou artístico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça
MAURO VIEIRA
Ministro de Estado das Relações Exteriores
HENRIQUE EDUARDO ALVES
Ministro de Estado do Turismo

Diário Oficial da União, 30 de dezembro de 2015.
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One comment on “ESTRANGEIROS DE 4 PAÍSES GANHAM ISENÇÃO DE VISTO EM OLÍMPIADAS”

  1. Deise diz:

    A medida deveria de ser para todos os países igual.

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