VISTO PERMANENTE: POR E-MAIL OU CARTA ESTRANGEIRO DEVE SER NOTIFICADO

VISTO PERMANENTE: POR E-MAIL OU CARTA ESTRANGEIRO DEVE SER NOTIFICADO

 

São Paulo, 14 de fevereiro de 2017. O Governo Federal, a través do Ministério da Justiça e da Policía Federal, deverá adotar, as providências necessárias para que os estrangeiros sejam notificados por e-mail ou, na impossibilidade, por meio de carta com aviso de recebimento sobre a decisão que deferir ou não seu pedido de permanência no país. A decisão liminar, que tem abrangência nacional, foi proferida pela juíza federal Denise Aparecida Avelar, da 6ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP.

A Defensoria Pública da União (DPU), autora da ação, alega que os imigrantes têm sido notificados apenas por meio do Diário Oficial da União, considerado pelo órgão um meio pouco eficiente para dar ciência das decisões sobre os pedidos de permanência. Sustenta que essa prática viola o princípio da publicidade e a noção de transparência administrativa e que, ao contrário do que afirma a União, não é uma situação excepcional.

“Assim, tendo em vista as condições econômicas de grande parte destes estrangeiros, que não necessariamente possuem meios de acesso às publicações realizadas pelo Diário Oficial, (…) é necessária a sua notificação por um meio mais eficaz, de forma a se evitar a perda do prazo, a repetição dos atos e até o ajuizamento de ações”, afirmou a Juíza Federal na sua decisão.

Fabiana Galera Severo, defensora regional de direitos humanos da DPU em São Paulo e autora da ação, considera ineficiente o método de publicação pelo Diário Eletrônico, pois os imigrantes perdem o prazo estabelecido de 90 dias para efetuar seu registro e acabam impedidos de se registrar.

“A decisão é justa, pois diversos migrantes com direito a permanência no Brasil, que não sabiam do deferimento do seu pedido publicado apenas em Diário Oficial, acabavam ficando indocumentados no Brasil, numa espécie de ‘limbo jurídico’”, comentou a defensora sobre a decisão.

Para o Dr. Grover Calderón, advogado e Presidente da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ESTRANGEIROS E IMIGRANTES NO BRASIL (ANEIB), essa decisão vem fazer justiça à demanda dos estrangeiros com processo de pedido de residência no Brasil que, muitas vezes perdem a oportunidade de ter seu RNE (documento de identidade de estrangeiro), porque não ficaram sabendo que seu requerimento de permanência legal em território brasileiro, foi ou não deferida.

“Isso de publicar no Diário Oficial da União (o deferimento ou não da permanência) e fazer com que nós já nos demos por notificados; realmente era uma grande injustiça, porque muitos dos estrangeiros, eu diria, praticamente o 60%, ou 70% dos estrangeiros não tem acesso à internet nem ao computador” (…) “Inclusive, nós temos lutado muito para que os processos de permanência temporária ou definitiva no Brasil, sejam menos burocráticos, sejam mais rápidos e, que de uma ou outra forma, se valorize o estrangeiro, como se ele fosse um brasileiro, ou seja, que exista igualdade de tratamento entre estrangeiros e brasileiros”, diz em entrevista concedida à “TV Justiça”, o Presidente da ANEIB.

 

6 comments on “VISTO PERMANENTE: POR E-MAIL OU CARTA ESTRANGEIRO DEVE SER NOTIFICADO”

  1. Sayuri diz:

    Justamente! Meu caso tambem foi assim, pois até o ano anterior daquele (2009) recebia do PF/MJ um aviso de deferimento da renovação por meio de carta. Demorei para perceber que meu novo pedido tinha sido deferido e, por consequência, acabei caindo na situação “irregular”.
    Obrigada pelo trabalho, ANEIB!

  2. estou aqui en brasil desde outubro de 2009,tenho um rne transitorio que vencio em 2012,e estou esperando a permanencia,somos tres , con meus dois filhos..

  3. KATIA diz:

    Estou irregolare aqui no brasil des de 2015.
    como faço pra receber a amnistia?
    grata

  4. Abdoulaye Mbengue diz:

    Eu fico muito contente de ver que tem pessoas que estão percebendo as dificuldades e injustiças cometidas contra muitos estrangeiros como é o meu caso, eu também estou sofrendo com isso. Estou no Brasil há mais de 15 anos e até agora não estou conseguindo regular minha situação. Eu tenho filho de 12 anos. Todos estes problemas vieram de minha ex-esposa que tinha me acusado de violência domestica, coisa que não cometi. O processo foi arquivado pela justiça vendo que não tinha cometido essas acusações. Não tenho nenhuma condenação nem respondo a justiça. Juro o mais sagrado nunca cometi nenhuma injustiça mesma assim arbitrariamente indeferiram o meu pedido dizendo que não fui encontrado… Foi um colega que me ajudou a ver esta decisão(tinha dificuldade acessar internet)
    Gostaria saber como posso ter os meus direitos restabelecidos.. No momento estoucom muito sufocado, muita dificuldades. Tem dias , não tenho nada para comer. Tenho terceiro grau completo . Por causa desta situação fico prejudicado e vivo numa situação muito dificil. grato

  5. Maria Manuela Nacandumbo diz:

    Seja bem vinda essa decisão. Também perdi o visto, em 2014, porque descobri depois de 6 meses a publicação da aceitação do pedido. Foi obrigada a me retirar e pedir um novo visto, que só o consegui depois de 6 meses para além de ter que pagar multa. Foi um grande transtorno.

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