DOCUMENTOS VENCIDOS DE ESTRANGEIROS SÃO PRORROGADOS ATÉ 15/09/2022

DOCUMENTOS VENCIDOS DE ESTRANGEIROS SÃO PRORROGADOS ATÉ 15/09/2022

São Paulo, 16 de março de 2022. Foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Nº 28/2022 da Polícia Federal Brasileira (PF), que prorroga prazos para regularização migratória dos estrangeiros no Brasil, ou seja, entre outros, os documentos de identidade de imigrantes que moram no território brasileiro, tais como, RNEs ou RNMs vencidos, têm validade até 15/09/2022, respeitadas as regras contidas na Portaria.

A PF esclareceu que os protocolos de atendimento referentes às regulação migratória, à solicitação de reconhecimento da condição de refugiado, às carteiras de registro nacional migratório, além dos documentos provisórios de registro nacional migratório, expirados a partir de 16 de março de 2020, são considerados válidos, prorrogados e devem ser aceitos, para todos os efeitos, até o dia 15 de setembro de 2022.

No processo de regularização migratória serão aceitos passaportes, documentos de identificação e certidões de antecedentes criminais expedidos no exterior expirados após 16 de março de 2020, desde que o imigrante tenha mantido residência em território nacional e procure regularizar-se até 15 de setembro de 2022.

Veja a integra da portaria abaixo:

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