Com a aprovação do texto, documentos não precisarão ser analisados individualmente por uma comissão
São Paulo, 05 de junho de 2014. A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (3), a proposta que simplifica a revalidação de diplomas de cursos presenciais de graduação, mestrado e doutorado, expedidos por instituições de educação superior estrangeiras cuja excelência seja atestada e declarada pelo Poder Público brasileiro.
O substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 399/2011, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), será votado em turno suplementar, e depois seguirá direto para a Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário do Senado. O substitutivo eliminou a possibilidade de “reconhecimento automático”, contida na proposta original.
Com a aprovação do texto, diplomas de universidades estrangeiras, cuja excelência seja atestada e declarada pelo órgão responsável pela coordenação da política nacional de educação, não precisarão ser analisados individualmente por uma comissão, como acontece atualmente.
Para auxiliar essa análise, o poder público divulgará, anualmente, relação de cursos, instituições e programas de ensino estrangeiros de excelência, acompanhada de instrução de procedimentos e orientações para a tramitação célere dos processos de revalidação.
De acordo com texto do relator na CE, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), os processos de revalidação ou reconhecimento de diplomas de graduação deverão ser feitos por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área, ou equivalente, observando os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação e parâmetros de qualidade e prazos definidos em colaboração com o órgão responsável pela avaliação dos cursos de graduação do país.
Além disso, Aloysio rejeitou subemenda aprovada anteriormente na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), que estipulava prazo para a análise das revalidações. Na avaliação do relator, isso representaria interferência na autonomia administrativa das universidades, que é assegurada por princípio constitucional.
Já os diplomas de mestrado e doutorado, expedidos por instituições ou cursos estrangeiros, só serão reconhecidos mediante processo de avaliação feito por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
Fonte: Agência Brasil e Agência Senado
Bom dia!
Entendo que nao ha mais posibilidades de revalidacao automática entao!
Ha uma Comissao de Educacao que avaliara os diplomas estrangeiros em coordinacao com as Universidades? Entao e a mesma coisa que esta acontecendo actualmente…. Qual que e a diferenca entao? Podem me explicar melhor?
Atencion aumente,
Dra. Blanca.