NOTA PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ESTRANGEIROS E IMIGRANTES NO BRASIL (ANEIB) EM FAVOR DA ENTRADA DE MÉDICOS ESTRANGEIROS NO BRASIL.

NOTA PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ESTRANGEIROS E IMIGRANTES NO BRASIL (ANEIB) EM FAVOR DA ENTRADA DE MÉDICOS ESTRANGEIROS NO BRASIL.
Logotipo da ANEIB: Associação Nacional de Estrangeiros e Imigrantes no Brasil

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1º. A nossa instituição apoia veementemente a vinda de médicos estrangeiros ao Brasil, nas condições estabelecidas pelo Governo Brasileiro, toda vez que, sendo a vida do ser humano o bem mais valorizado e prezado, e em especial a vida do ser humano de escassos recursos econômicos, a presença de médicos para salvaguardar esse supremo valor é de extrema e urgente necessidade, sem que para isso tenhamos que ver se ele é brasileiro ou estrangeiro, sob pena de estarmos sendo preconceituosos.

 

2º. As travas burocráticas e interesses de classe, que temos visto aparecerem hoje como nunca, surgem mais não para defenderem a vida senão como autentica expressão de reserva de mercado; elas tem posto freio ao ingresso destes e outros médicos estrangeiros, com frágeis argumentos, como baixa preparação acadêmica que, não negamos, eventualmente possa existir, mas que não representa uma porcentagem significativa dos médicos estrangeiros. Na contra mão temos milhões e milhões de brasileiros, fundamentalmente pobres ou que moram distantes de grandes centros urbanos, aos que falta lhes faz a atenção médica básica para a preservação das suas vidas.

 

3º. Convencidos estamos (fora desta situação excepcional que estamos vivenciando), que a revalidação de diplomas médicos por força legal deve ser realizada e não somente para profissionais da área medica, senão para todas as áreas de nível universitário; o que não pode aceitar o povo brasileiro é que as universidades brasileiras façam provas que meçam a capacidade destes profissionais estrangeiros (como passa com os médicos), com provas que se comparam a aquelas aplicadas para a obtenção de uma especialização ou de um mestrado ou um doutorado, pela complexidade das questões formuladas. As provas devem medir uma preparação suficiente para o exercício profissional e, não mais que isso; mas, o que resulta mais contraditório ainda é que médicos formados em universidades brasileiras não conseguem passar essas provas ou provas menores numa grande porcentagem e, ainda assim, se lhes permite o exercício dessa nobre profissão.

 

4º. Ou seja, vemos que se mede com distinta vara a estes profissionais, favorecendo os graduados no Brasil e desmoralizando os graduados no exterior, o que de fato nos sugere que por trás disso há outros interesses, como por exemplo, reserva de mercado, única e exclusivamente em favor daqueles médicos que estudaram aqui, sejam esses bem preparados ou não.

 

5°. Se estaria de por meio a proteção da vida do brasileiro e sobre tudo do brasileiro pobre, os Conselhos Profissionais e Associações de Medicina, deveriam estabelecer um Exame Nacional para todos os bacharéis médicos que queiram optar pela autorização que lhes permita exercer essa profissão, como, por exemplo, acontece com o Exame Nacional que a Ordem dos Advogados do Brasil aplica a todos os bacharéis que queiram exercer a advocacia. E até nisso a contradição existe, pois os advogados que não cuidam do bem mais valorizado pelo ser humano, a vida, são obrigados a fazer uma prova profissional básica que lhes permita o exercício da profissão jurídica.

 

6°. Se há um compromisso das entidades que representam os médicos com a democracia, com o interesse público que seria a defesa da vida de milhões e milhões de cidadãos que moramos neste país, com a prática de uma boa medicina, da oferta de serviços de saúde de qualidade, com o aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS), lógico seria que exista um “Revalida” não somente para os médicos estrangeiros senão para os próprios brasileiros aqui graduados. Entanto em quanto, urge a necessidade de salvar vidas humanas de brasileiros pobres e esquecidos, por isso, bem vinda deve ser a chegada de esses médicos estrangeiros, repetimos, nas condiciones anunciadas pelo Governo brasileiro.

 

7º. Por fim, caso as entidades de classe medica levem a juízo este tema; confiamos no Poder Judiciário brasileiro (hoje liderado por um homem provo e íntegro) que, quando tenha que avaliar o encontro entre dois bens jurídicos: a defesa da vida do ser humano e a formalidade do revalida, o judiciário saberá inclinar a balança em favor do ser humano, da sua vida, dos desvalidos, dos milhões de doentes pobres e, dirá que a vinda dos médicos estrangeiros é legitima e humanitária.

 

8º. Temos certeza que os médicos estrangeiros não estão vindo para tirar o emprego de ninguém ou para angariar clientes; eles estão vindo a contribuir com a melhora da saúde dos mais pobres e desvalidos deste grande país.

 

São Paulo, 27 de junho de 2013.

 

ANEIB – DIRETORIA.

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