ESTRANGEIROS TÊM DIREITO À VACINAÇÃO NO BRASIL

ESTRANGEIROS TÊM DIREITO À VACINAÇÃO NO BRASIL

São Paulo, 05 de Julho de 2021. “Os estrangeiros que se encontram em território brasileiro, independentemente da sua condição migratória SIM podem se vacinar no Brasil, tanto contra a Covid-19 como contra outras enfermidades, como a gripe. O estrangeiro deve tomar a vacina nas unidades públicas de saúde em que ocorre a vacinação contra o Corona-vírus e pode ser tomada por qualquer pessoa, independentemente da sua nacionalidade”, diz o Dr. Grover Calderón, advogado especializado em direitos dos estrangeiros e Presidente da ANEIB.

FUNDAMENTO LEGAL.

Segundo o Dr. Grover Calderón, pela legislação e de acordo com o Artigo 5º da Constituição Brasileira, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Brasil os mesmos direitos dentre eles o direito à saúde, estabelecido no Art. 196 da Carta Magna que manifesta que todos (estrangeiros e brasileiros), têm direito à saúde e que é dever do Estado brasileiro dar acesso universal e igualitário à saúde, dentro deles à vacinação contra o Covid-19”.

Para o Dr. Grover Calderón, outro dispositivo legal de proteção ao direito à vacinação a pessoas de outras nacionalidades que vivem ou se encontram no Brasil é a LEI Nº 13.445 “Lei de Migração” que no seu artigo Art. 4º, inciso VIII, diz que ao estrangeiro é garantido no território brasileiro, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados, dentre outros, o acesso a serviços públicos de saúde, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória.

Na cidade de São Paulo, a Lei nº 16.478 de 08/07/2016 no artigo 7º inciso II, garante o acesso universal da população imigrante à saúde, dentre eles o direito à vacinação, conclui o advogado Calderón.

VACINAÇÃO NO BRASIL.

Nossa reportagem se informou que hoje, estrangeiros e brasileiros estão sendo imunizados em todos os postos de saúde pública do Brasil, via de regra, os estrangeiros, caso não tenham o documento de identidade de estrangeiro (RNE ou RNM), apresentam seu passaporte para serem vacinados. Os dados estatísticos de como vai a vacinação e o controle do Covid-19, são publicados pelo consórcio de veículos de imprensa que divulga diariamente os dados de imunização no país.

Marcelo Queiroga (Ministro da Saúde), vacinação praça da Cruz Vermelha no Rio de Janeiro

8 comments on “ESTRANGEIROS TÊM DIREITO À VACINAÇÃO NO BRASIL”

  1. roberta cristina herrera diz:

    Onde vacinar estrangeiro de passagem no Brasil, até porque não tem documento como CPF e RG? estou em São Paulo,

    • Jéssica Lima Martins diz:

      Também gostaria de saber

    • Lucas diz:

      Roberta, conseguiu?

    • Guilherme Taffarel Bergamin diz:

      Roberta, meio tarde pra responder, mas a tua pergunta é respondida no primeiro parágrafo: “O estrangeiro deve tomar a vacina nas unidades públicas de saúde em que ocorre a vacinação contra o Corona-vírus e pode ser tomada por qualquer pessoa, independentemente da sua nacionalidade”. Certamente encontras os endereços no site da prefeitura.

    • Guilherme Taffarel Bergamin diz:

      E sobre o segundo questionamento, no último parágrafo: “caso não tenham o documento de identidade de estrangeiro (RNE ou RNM), apresentam seu passaporte para serem vacinados”

  2. Adriana Gonçalves diz:

    Como faço para retornar ao Brasil? Minha vacina foi feita no Brasil,estou em Portugal e não me deixam embarcar com o cartão SUS… Me ajudem

    • Adriana Gonçalves diz:

      Pois não posso fazer digital porque não tenho CPF no Brasil . Devido a pandemia o consulado ficou fechado e fiquei sem CPF..me ajudem tenho cartão do SUS e não é aceito pra retorno ao Brasil. Estou em Portugal e não posso voltar ao Brasil…

  3. Francisco Santana diz:

    Prezados,

    Com o avanço da Omicron e H3N2 é necessário assegurar ao estrangeiros e imigrantes, principalmente para os não-regularizados, o direito ao teste Rt-PCR e ao teste rápido de antígeno para Covid-19 e para Influenza assim como a vacinação anti-Covid-19 e Influenza. A ANEIB deve identificar em cada estado qual o serviço de saúde oferece o serviço aos imigrantes e divulgar amplamente a informação. Aqui na Bahia, o Estado (SESAB) está oferecendo os serviços, no CRIA do Instituto Couto Maia (ICOM).

    Embora a constituição, a legislação do SUS e inúmeras portarias do MS assegure o acesso dos estrangeiros e imigrantes à assistência integral à saúde do SUS, os procedimentos independente de sua condição no país, cada município ou estado tem interpretado ou mal interpretado a legislação de forma diferente. Aqui em Salvador, alguns profissionais de saúde em unidade de atenção básica tem exigido RG, CPF e Comprovante de residência, documentos que muitos imigrantes não possuem. Em Salvador é necessário que ANEIB envie uma carta solicitando esclarecimentos ao Secretario Municipal de Saúde de Salvador, pedindo divulgação de fluxo, de onde e como os imigrantes poderão testar e vacinar-se, além do acesso de forma integral e universal conforme os princípios do SUS.

    Francisco Santana
    Sanitarista
    Associação de Moradores do Nordeste de Amaralina (Filiado a FABS)

Responder a Guilherme Taffarel Bergamin Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *