ABSOLVIDO ESTRANGEIRO ACUSADO DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS

ABSOLVIDO ESTRANGEIRO ACUSADO DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS

 

São Paulo, 26 de setembro de 2022. A Justiça Federal Criminal de São Paulo absolveu o estrangeiro A.I. (residente no Brasil), do cometimento do delito de crime de organização criminosa para a promoção de migração ilegal. Junto com outros imigrantes foi preso em dezembro de 2021, posto em liberdade provisória este ano e absolvido recentemente semana passada.

O Dr. Grover Calderón, advogado de A.I., disse que seu cliente “foi absolvido depois de um processo criminal muito amplo, onde se conseguiu a sua liberdade provisória, onde se apresentou uma defesa técnica muito solida e com provas, finalizando no reconhecimento por parte da justiça brasileira da inocência do seu patrocinado”.

 Com efeito, a Polícia Federal prendeu à época (dezembro de 2021) sete suspeitos de participarem do esquema de tráfico de pessoas dos quais supostamente eram vítimas Imigrantes da Ásia que pagavam para entrar ilegalmente nos Estados Unidos, mas antes eram obrigados a trabalhar no Brasil. A operação recebeu o nome de “Laços de Sangue”, porque os familiares que permaneciam no país de origem ficavam responsáveis por saldar a dívida com a quadrilha. A operação contemplou as cidades de São Paulo e Santos e outras de Minas Gerais.

Na sentença publicada em 22/09/2022 no “TRF3 – Diário Eletrônico de Justiça Nacional”, o Juiz Federal Criminal manifestou: “A defesa de A.I. alegou que não restou demonstrado a hipótese da denúncia, e sim comprovou-se que o acusado tinha ‘uma Agência de viagens, ou seja, de venda de passagens aéreas, na qual, por vezes, fazias serviços gerais para o público que o procurava, como impressão, escaneamento de documentos, preenchimento de formulários públicos via internet, etc.’ Requereu a absolvição, nos termos do artigo 386, incisos, I, II, III, IV, V e VII, do CPP, e a cessação das medidas cautelares provisoriamente aplicadas”.

Na mesma sentença em relação ao acusado A.I., assim se manifestou o Juiz Criminal Federal: “dou plausibilidade às teses defensivas. De fato, é comum em agências de viagens que os clientes peçam para escanear e xerocopiar documentos. E isso se dá com ainda mais força em comunidades estrangeiras que têm dificuldade não só com a falta de recursos, como também com a própria língua. Não ficou clara a falsificação de nenhum documento específico por parte do réu e, menos ainda, em favor da OCRIM (organização criminosa). Com efeito, nenhuma falsificação foi apreendida em seus endereços, nem petrechos para esse fim, como os mencionados carimbos falsos”.

Diante de tudo isso, o Juiz absolveu A.I. nos termos do inc. V do artigo 386 do Código Penal, cessando quanto a ele todas as cautelares anteriormente impostas. Junto com ele foram declarados inocentes mais quatro (04) estrangeiros, bem como, foram condenados outros estrangeiros por promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional e por associação criminosa para o cometimento do crime de promoção de migração ilegal; a penas que ultrapassam os seis anos e seis meses de pena privativa de liberdade.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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