ESTRANGEIRO PRESO TEM DIREITO À NOTIFICAÇÃO CONSULAR

ESTRANGEIRO PRESO TEM DIREITO À NOTIFICAÇÃO CONSULAR

 

São Paulo, 19 de outubro de 2015. O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liberdade de um norte-americano, preso preventivamente no Brasil sob a acusação de suposta prática de crimes, entre 2000 e 2012. A decisão foi tomada nos autos da Prisão Preventiva para Extradição (PPE) 726.

O ministro ressaltou que o caso envolve importante questão jurídica, resultante da aplicação do artigo 36 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 1963, que incide não somente em situações pertinentes a processos de natureza extradicional, mas estende-se a todas as hipóteses em que haja prisão, no País, de estrangeiros, qualquer que seja a modalidade delituosa pela qual sejam investigados e/ou processados criminalmente. Essa cláusula da Convenção de Viena contempla o instituto da “notificação consular”, que impõe, no Brasil, que as autoridades policiais e/ou judiciárias brasileiras cientifiquem, “sem qualquer dilação indevida, o cônsul do país a que pertence o estrangeiro, sempre que este for preso”.

O relator explicou que a notificação consular qualifica-se como prerrogativa jurídica essencial que compõe “o universo conceitual dos direitos básicos da pessoa humana”, associada ao direito de defesa e à garantia do due process of law. Eventual descumprimento dessa regra fundamental prevista na Convenção de Viena sobre Relações Consulares (pacta sunt servanda) pode gerar, até mesmo, em face da omissão das autoridades brasileiras (juízes, membros do Ministério Público e delegados de polícia), a invalidação da prisão do estrangeiro e dos subsequentes atos de persecução penal, explicou o ministro. A decisão menciona alguns precedentes firmados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (São José da Costa Rica) e pela Corte Internacional de Justiça (Haia).

Para o ministro Celso de Mello, o artigo 36 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares nem sempre tem sido cumprido por juízes, membros do MP e autoridades policiais nos casos em que um estrangeiro sofre prisão em nosso país, qualquer que seja a modalidade, inclusive prisão cautelar (em flagrante, temporária, preventiva, etc).

A decisão do ministro Celso de Mello deixa claro que eventual transgressão e descumprimento de referida cláusula da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, por parte das autoridades brasileiras, poderá configurar situação de ofensa a um direito básico do estrangeiro preso, suscetível, por isso mesmo, de amparo jurisdicional.

Fonte: STF

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2 comments on “ESTRANGEIRO PRESO TEM DIREITO À NOTIFICAÇÃO CONSULAR”

  1. Eu quero ver a lista 2015 porque meu nome nao esta en isso lista

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