INEFICIÊNCIA NA EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS PRESOS GERA PROCESSO.

INEFICIÊNCIA NA EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS PRESOS GERA PROCESSO.

 

Lentidão da Polícia Federal (PF) faz com que detentos continuem na cadeia após o fim da pena; prejuízo aos cofres públicos pode chegar a R$ 8,76 milhões.

São Paulo, 15 de setembro de 2014. O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo entrou com ação civil pública contra a União devido à falta de planejamento e eficiência do Departamento de Polícia Federal para efetivar a expulsão de presos estrangeiros condenados à pena privativa de liberdade no Brasil. A lentidão da PF em executar atos burocráticos relativos ao procedimento de expulsão transformou em rotina o pedido de prisão administrativa dos estrangeiros, fazendo com que eles permaneçam encarcerados por mais três meses após o cumprimento da pena à qual foram condenados.

O MPF pede que a União, através da PF e do Departamento Penitenciário Nacional, faça o recadastramento de todos os estrangeiros presos no Estado de São Paulo e estabeleça um controle sobre a previsão de término das penas ou de progressão do regime, de forma a adotar todas as medidas administrativas necessárias enquanto o detento ainda estiver no presídio. Considerando que a ineficiência estatal tem causado a lesão de direitos fundamentais, como a liberdade e a dignidade da pessoa humana, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão requereu à Justiça Federal a concessão de liminar para que a União inicie de imediato e conclua em até 90 dias as medidas determinadas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Assim, os agentes públicos deverão, com antecedência, conferir a documentação do estrangeiro e a necessidade de expedir novo passaporte, adotar medidas sanitárias cabíveis (como a vacinação), verificar a publicação de decreto de expulsão e providenciar autorização do Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça para que, ao término ou extinção da pena, o cidadão não nacional seja imediatamente expulso. Apesar de estar prevista na lei, a prisão cautelar do estrangeiro, para fins de expulsão, deve ser adotada como medida excepcionalíssima. Contudo a PF tem requerido tal prisão à Justiça Federal, de forma indiscriminada e ordinária, em praticamente todos os casos.

DANO AO ERÁRIO. Além de violar garantias constitucionais, a postura da União, através da Polícia Federal, acarreta desperdício de verba pública. Somente entre os anos de 2012 e 2013, 197 detentos estrangeiros foram mantidos em prisão cautelar por solicitação da PF, segundo o Núcleo de Apoio Judiciário da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo. Considerando que cada preso custa R$ 1,4 mil por mês aos cofres públicos, de acordo com dados da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado, o prejuízo ao erário chegou a R$ 827 mil em dois anos, pois a prisão para expulsão perdura, no mínimo, por 90 dias. Se as prisões cautelares continuarem sendo a regra geral, os gastos apenas com o sistema prisional podem ultrapassar R$ 8,76 milhões, já que, atualmente, existem 2.087 estrangeiros no sistema penitenciário paulista.

A ação ressalta ainda que as passagens aéreas, para que o detento retorne ao seu país de origem, seriam adquiridas com economia aos cofres públicos se a compra não fosse feita às vésperas das viagens, mas com antecedência, tão logo fosse publicado o decreto de expulsão, o que geralmente se dá muito antes do término das penas. Além disso, o Estado pode vir a ser responsabilizado caso ocorrências no ambiente prisional atinjam a integridade física e a vida dos presos.

O MPF pretende também que, sempre que possível, a expulsão dos estrangeiros se dê de imediato, quando forem transferidos para o regime aberto ou tiverem liberdade condicional concedida, já que, em tais circunstâncias, nem mesmo é possível emitir Carteira de Trabalho para que obtenham emprego formal. A instituição requer ainda que a União seja condenada a pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais. Subscrevem a ação o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Pedro Antonio de Oliveira Machado, e procuradores da República integrantes do Grupo de Trabalho sobre Sistema Prisional, do MPF no Estado de São Paulo.

Fonte: PRSP – MPF.

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